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Título: Voto n. 137/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO SIMILAR. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO. INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALTERAÇÃO DA PRODUÇÃO DO MEDICAMENTO. ALTERAÇÃO DE EXCIPIENTE. Decisão proferida pela área técnica em momento posterior à interposição do recurso administrativo, enseja o retorno do processo para nova análise se demonstrada prejuízo à análise da peça recursal. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.615184/2010-50 (25000.034767/96-24)
Número do expediente indeferido: 545357/05-7, 251433/06-8, 231546/07-7, 059497/08-1
Nº do expediente recurso: 0115725/15-6
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

EMS SIGMA PHARMA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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