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Título: Voto n. 115/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO BIOLÓGICO. IMUNOMODULADOR O registro de produto biológico é viável somente com a comprovação de segurança e eficácia por meio de estudos clínicos em desacordo com os capítulos II e III da RDC nº 55/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.683877/2012-49
Número do expediente indeferido: 0979396/12-8
Número do expediente recurso:0542786/13-0
SJO 21-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso Administrativo

Laboratório de Extratos Alergênicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 115_2021_Cres1_Laboratórios de Extratos Alergênicos Ltda.pdf
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