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Título: Voto n. 121/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTE. PRESENÇA DE ÁCIDOS EM SANEANTES. AUSENCIA DO ESTUDO DE ESTABILIDADE 1) A insuficiência da documentação técnica exigida no protocolo da petição parágrafo único do art 2 da RDC 204/2005 2) rotulagem em desconformidade com a legislação para o uso de ácidos inorgânicos. Art 17, inciso IV da RDC nº 59 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.729831/2020-60
Número do expediente indeferido: 2470087/20-1
Número do expediente recurso: 4290077/20-0
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Detersid Produtos de Limpeza
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 121-2021-CRES3-DETERSID PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.pdf
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