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Título: Voto n. 119/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTE. DIVERGENCIA DA QUANTIDADE DE CLORO COM O RESULTADO DO RELATORIO DE ENSAIO. 1) A insuficiência da documentação técnica exigida no protocolo da petição parágrafo único do art 2 da RDC 204/2005 2) estudo de estabilidade não se demonstrou eficaz para o prazo de validade determinado CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.724962/2020-51
Número do expediente indeferido: 2454904/20-9
Número do expediente recurso: 4278480/20-2
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Blauermann Tecnologia em Higiene
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 119-2021-CRES3-BLAUERMANN TECNOLOGIA EM HIGIENE LTDA.pdf
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