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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2275
Título: | Voto n. 118/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO. ANTISSÉPTICO DE COMBATE AO VIRUS COVID 19. INADEQUAÇÃO DE ROTULAGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA 1- Produto para as mãos com finalidade específica - Grau 2, designado para as mãos e ambientes, o que contraria a definição de cosméticos 2- Inadequação de rotulagem em desacordo com o preconizado no art 10 da RDC nº 07/2015: 3- Teste insuficiente para comprovar a eficácia do produto, havendo divergência do nome do produto com o constante no laudo. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.642531/2020-17 Número do expediente cancelada: não se aplica Número do expediente recurso: 3354309/20-2 SJO 14-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Bioline Indústria e Distribuidora de Cosméticos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 118-2021-CRES3-BIOLINE INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS.pdf Restricted Access | 129.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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