Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2275
Título: Voto n. 118/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO. ANTISSÉPTICO DE COMBATE AO VIRUS COVID 19. INADEQUAÇÃO DE ROTULAGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA 1- Produto para as mãos com finalidade específica - Grau 2, designado para as mãos e ambientes, o que contraria a definição de cosméticos 2- Inadequação de rotulagem em desacordo com o preconizado no art 10 da RDC nº 07/2015: 3- Teste insuficiente para comprovar a eficácia do produto, havendo divergência do nome do produto com o constante no laudo. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.642531/2020-17
Número do expediente cancelada: não se aplica
Número do expediente recurso: 3354309/20-2
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Bioline Indústria e Distribuidora de Cosméticos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 118-2021-CRES3-BIOLINE INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS.pdf
  Restricted Access
129.54 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.