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Título: Voto n. 477/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. FABRICANTE. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTO PARA HIGIENTE. INDEFERIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS TÉCNICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO. INTIMAÇÃO POSTERIOR. CONSULTA EXTEMPORÂNEA AO OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Embora a ausência de intimação da recorrente afaste a intempestividade do recurso, a comunicação posterior que dê ciência da decisão supre a sua falta. 2. A demora exacerbada para acessar ofício eletrônico atrai a aplicação, por analogia, do § 3º do art. 5º da Lei nº 11.149/2006, que presume a intimação decorridos dez dias do envio da comunicação eletrônica. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.691902/2015-75
Número do expediente indeferido: 0982322/15-1
Número do expediente recurso: 1020456/20-5
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Autorização de funcionamento

Alex Araújo Borges
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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