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Voto nº 298-2021-CRES2-Ricera Importação, Exportação, Comércio e Representação Ltda..pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-29T00:07:30Z-
dc.date.available2022-09-29T00:07:30Z-
dc.date.issued2021-03-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2268-
dc.description.abstractRecurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto não autorizado para uso em alimentos. Violação ao Capítulo V, item 1, ‘a’, da RDC nº 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de revisão da multa aplicada. Empresa de Médio Porte. Princípio da Isonomia. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da multa para R$ 4.000,00 (quatro mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 298/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 053/2015 – PA-Guarulhos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25759.080818/2015-35 (exp. 0115011/15-1)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 0390624/18-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 14-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordRicera Importação, Exportação, Comércio e Representaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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