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Título: Voto n. 297/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produtos alimentícios em desacordo com a legislação vigente. Ausência de rótulo em português. Ausência de informações quanto ao número de lote, fabricação, validade e origem. Violação ao Capítulo XV, itens 1.1 e 1.3, ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’; e ao Capítulo XXXIX, Procedimento 5.1, item 39, letra ‘g’, ambos da Resolução-RDC nº 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 08/2015 – PPA-Vale do Itajaí – CVPAF/SC
PAS número: 25741.335839/2015-41 (exp. 0482769/15-4)
Número do expediente recurso: 1360757/16-0
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Komport Comercial Importadora S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 297-2021-CRES2-Komport Comercial Importadora S.A..pdf
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