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Título: Voto n. 296/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Instrução de peticionamento e licenciamento de importação com informações não fidedignas (número de registro do produto, identificação do fabricante, endereço do importador). Violação ao item 4 do Capítulo XXXVII, da RDC nº 81/2008. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 464/2012 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP
PAS número: 25759.703984/2012-12 (exp. 1007090/12-7)
Número do expediente recurso: 1278149/16-5
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Indumed Comércio Importação e Exportação de Produtos Médicos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 296-2021-CRES2-Indumed Comércio Imp. Exp. de Produtos Médicos Ltda..pdf
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