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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2229
Título: | Voto n. 391/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. A ausência de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência. Dispositivo da legislação sanitária não observado: art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25000.014743/99-56 Número do expediente indeferido: 0050578/15-1 Número do expediente recurso: 0878370/15-5 SJO 14-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo União Química Farmacêutica Nacional S.A. |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n° 391-2021-Cres1-União Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf Restricted Access | 186.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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