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Título: Voto n. 35/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA. BIOINEQUIVALENTES. Apresentação, em sede recursal, de argumentação e documentos pertinentes é passível de ensejar nova análise por parte da área técnica. Administração Pública deve primar pela observância ao princípio da segurança jurídica. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.294521/2009-14
Número do expediente indeferido: 377759/09-6
Número do expediente recurso: 0472780/13-1
SJO 14-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Laboratório Teuto Brasileiro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n° 35-2021-Cres1-Laboratório Teuto Brasileiro S.A.pdf
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