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Título: Voto n. 197/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO REG. SANEANTES - NOVO PRAZO DE VALIDADE DE PRODUTO INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE ESTUDOS DE ESTABILIDADE DE LONGA DURAÇÃO. LABORATÓRIO NÃO REBLAS AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE DE LONGA DURAÇÃO, NÃO REALIZADO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO REBLAS, PARA PRODUTO SANEANTE CLASSIFICADO COMO GRAU 2, INCIDINDO O NO ART. 34, § 5° E § 6º DA RDC/ANVISA Nº 59/2010 E IN Nº 4/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.469010/2008-72
Número do expediente indeferido: 616145/08-6
Número do expediente recurso: 4641774/20-0
SJO-19
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Registro de saneantes

Estudo de estabilidade de longa duração

Quimil Indústria e Comércio S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 197-2021-CRES3-QUIMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.pdf
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