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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2207
Título: | Voto n. 564/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. SANEANTE. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E FABRICAÇÃO DE TODOS OS LOTES DO PRODUTO ATOMIC 70 (DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE DIÓXIDO DE CLORO). Produto não atende a lei, o que implica na sua imediata retirada do comércio e exigência da modificação da fórmula de sua composição e nos dizeres dos rótulos, das bulas e embalagens. ARTIGO 6º DA LEI 6.360/1976. Poderá o Ministério da Saúde, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer dos produtos de que trata esta Lei, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. ARTIGO 7º DA LEI 6.360/1976. Configuram infrações graves ou gravíssimas: rotular os produtos ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos. ARTIGO 67 DA LEI 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Área responsável: Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Saneantes e Cosméticos (COISC)/GIALI/GGFIS. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.420855/2019-12 Número do expediente indeferido: Não há Número do expediente recurso: 0653058/21-7 SJO 19-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Dioxide Indústria Química |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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