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Título: Voto n. 564/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. SANEANTE. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E FABRICAÇÃO DE TODOS OS LOTES DO PRODUTO ATOMIC 70 (DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE DIÓXIDO DE CLORO). Produto não atende a lei, o que implica na sua imediata retirada do comércio e exigência da modificação da fórmula de sua composição e nos dizeres dos rótulos, das bulas e embalagens. ARTIGO 6º DA LEI 6.360/1976. Poderá o Ministério da Saúde, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer dos produtos de que trata esta Lei, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. ARTIGO 7º DA LEI 6.360/1976. Configuram infrações graves ou gravíssimas: rotular os produtos ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos. ARTIGO 67 DA LEI 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Área responsável: Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Saneantes e Cosméticos (COISC)/GIALI/GGFIS.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.420855/2019-12
Número do expediente indeferido: Não há
Número do expediente recurso: 0653058/21-7
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Dioxide Indústria Química
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 564-2021-Cres2-Dioxide Ind. Química Ltda..pdf
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