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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2205
Título: | Voto n. 563/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. CERTIFICAÇÃO TEMPORÁRIA VINCULADA À VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - RDC 346/2020. PRODUTOS PARA SAÚDE. PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO DA CLASSE III - EMERGÊNCIA COVID19. Medicamento ou produto para saúde, objeto do pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação, que não possa ser certificado pelos mecanismos alternativos, fica a Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária autorizada a emitir uma Certificação Temporária, desde que atendidos os condicionantes. RESOLUÇÃO - RDC Nº 346/2020, ARTIGO 8º. Certificação temporária concedida tem a mesma validade da Resolução nº 346/2020. RESOLUÇÃO - RDC Nº 346/2020, ARTIGO 9º. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Área responsável: Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para a Saúde (CPROD)/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | CNPJ/CPF: 04.967.408/0001-98 Número do processo: 25351.660903/2020-47 Número do expediente recurso: 3793100/20-1 SJO 19-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Emergo Brazil Import Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 563-2021-Cres2-Emergo Brasil Import Imp.e Dist. de Produtos Ltda.pdf Restricted Access | 2.82 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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