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Título: Voto n. 563/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. CERTIFICAÇÃO TEMPORÁRIA VINCULADA À VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO - RDC 346/2020. PRODUTOS PARA SAÚDE. PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO DA CLASSE III - EMERGÊNCIA COVID19. Medicamento ou produto para saúde, objeto do pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação, que não possa ser certificado pelos mecanismos alternativos, fica a Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária autorizada a emitir uma Certificação Temporária, desde que atendidos os condicionantes. RESOLUÇÃO - RDC Nº 346/2020, ARTIGO 8º. Certificação temporária concedida tem a mesma validade da Resolução nº 346/2020. RESOLUÇÃO - RDC Nº 346/2020, ARTIGO 9º. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Área responsável: Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para a Saúde (CPROD)/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: CNPJ/CPF: 04.967.408/0001-98
Número do processo: 25351.660903/2020-47
Número do expediente recurso: 3793100/20-1
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Emergo Brazil Import Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares

BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 563-2021-Cres2-Emergo Brasil Import Imp.e Dist. de Produtos Ltda.pdf
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