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Título: Voto n. 408/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Ementa: Indeferimento da Licença de Importação 19/1955778-9, por não cumprir em ato único a solicitação da notificação de exigência. Parágrafo único do Art. 2º e Art. 11 da RDC 204, de 6 de julho de 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.368507/2019-27
Número do expediente indeferido: 0564074195
Número do expediente recurso: 0611525/19-0
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Licença de importação

Roche Diagnóstica Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 408-2021-Cres2-Roche Diagnóstica Brasil Ltda.pdf
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