Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2194
Título: Voto n. 318/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA VÁLIDO. AUSÊNCIA. 1. A aposição de data posterior na Declaração Marítima de Saúde constitui mero erro material que não interfere significativamente na análise do pleito de concessão do Certificado de Livre Prática. 2. Necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0031143140 – PP-Belém – CVPAF/PA
PAS número: 25760.022239/2014-46 (exp. 0031143/14-0)
Número do expediente recurso: 0146970/17-3
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Companhia de Navegação Norsul
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 318-2021-CRES2-Companhia de Navegação Norsul.pdf
  Restricted Access
367.45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.