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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2188
Título: | Voto n. 312/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. RESÍDUOS SÓLIDOS. DESTINAÇÃO. 1. A Administradora Aeroportuária é responsável pela gestão dos resíduos sólidos do aeroporto, assim como pela manutenção da área aeroportuária livre de criadouros e vetores transmissores de doenças. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 77, INCISOS III E IV. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 301/2014 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP PAS número: 25759.010302/2015-76 (exp. 0015573/15-0) Número do expediente recurso: 003931/18-4 SJO 19-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 312-2021-CRES2-Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A..pdf Restricted Access | 506.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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