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Título: Voto n. 312/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. RESÍDUOS SÓLIDOS. DESTINAÇÃO. 1. A Administradora Aeroportuária é responsável pela gestão dos resíduos sólidos do aeroporto, assim como pela manutenção da área aeroportuária livre de criadouros e vetores transmissores de doenças. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 77, INCISOS III E IV. 2. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 301/2014 – PA-Guarulhos – CVPAF/SP
PAS número: 25759.010302/2015-76 (exp. 0015573/15-0)
Número do expediente recurso: 003931/18-4
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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