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Voto nº 311-2021-CRES2-Aeroportos Brasil Viracopos S.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-23T20:26:36Z-
dc.date.available2022-09-23T20:26:36Z-
dc.date.issued2021-04-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2187-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. DERRAMAMENTO DE SUBSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINGENCIAMENTO. 1. A Administradora Aeroportuária possui responsabilidade pela implementação das Boas Práticas no gerenciamento de resíduos sólidos. RDC Nº 2/2003, ARTIGO 51, II, C/C RDC Nº 56/2008, ARTIGO 4º. 2. A assinatura do autuado ou de duas testemunhas no auto de infração somente é exigível quando há lavratura in loco, devendo a notificação do infrator para ciência do auto ser feita por correio ou via postal no caso de lavratura do auto na sede da repartição. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 13, CAPUT C/C ARTIGO 17, II. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 311/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 36/2013 – PA-Viracopos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25759.225047/2013-81 (exp. 0319091/13-9)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1153105/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 19-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordAeroportos Brasil Viracopos S/Apt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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