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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2182
Título: | Voto n. 21/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESTITUIÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INDEFERIMENTO. Há exercício do poder de polícia quando efetivamente analisado o pedido administrativo formulado, ainda quando o resultado de tal análise não seja útil ou necessário para o administrado. Art. 145 do CTN e Parecer n. 0053/2017/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Nome do arquivo do documento: Voto n. 21/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA -- Título no documento: Voto n. 20/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA Número do processo: SEI número 25351.917628/2020-49 Número do expediente de indeferimento: SEI número 1147400 Número do expediente recurso: SEI número 1175454 SJO 17-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Taxa de fiscalização de vigilância sanitária Restituição de taxa Autorização de funcionamento de empresa Exercício do poder de polícia Indeferimento Dinamik Comércio e Distribuição Eireli |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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