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Título: Voto n. 21/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESTITUIÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INDEFERIMENTO. Há exercício do poder de polícia quando efetivamente analisado o pedido administrativo formulado, ainda quando o resultado de tal análise não seja útil ou necessário para o administrado. Art. 145 do CTN e Parecer n. 0053/2017/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Nome do arquivo do documento: Voto n. 21/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA -- Título no documento: Voto n. 20/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Número do processo: SEI número 25351.917628/2020-49
Número do expediente de indeferimento: SEI número 1147400
Número do expediente recurso: SEI número 1175454
SJO 17-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Taxa de fiscalização de vigilância sanitária

Restituição de taxa

Autorização de funcionamento de empresa

Exercício do poder de polícia

Indeferimento

Dinamik Comércio e Distribuição Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 21_2021_CPROC_Dinamik Comércio e Distribuição EIRELI.pdf
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