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Título: Voto n. 174/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A EXCEPCIONALIDADE REGULATORIA EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID 19. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4. da RDC n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.809123/2021-92
Número do expediente cancelado: 0064029/21-8
Número do expediente recurso: 0263848/21-3
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Anuência de notificação de material médico

Insuficiência documental

Excepcionalidade regulatória em razão da pandemia covid 19

Kevenoll do Brasil Produtos Médicos Hospitalares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 174-2021-CRES3-KEVENOLL DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES.pdf
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