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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2172
Título: | Voto n. 306/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. CONTRATAÇÃO. MATRIZ DETENTORA DE AFE EM OUTRO ESTADO. 1. A abrangência da Autorização de Funcionamento estendese a todo o território nacional, de modo que todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais) estarão autorizados a realizar essas atividades em todas as áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegadas que façam parte do território nacional. PARECER Nº 062/2017 - CCONS/PF/ANVISA/PGF/AGU 2. O artigo 5º do Anexo I da RDC nº 345/2002 não encontra amparo legal, na medida em que a abrangência da AFE deve ser sempre nacional, não podendo ser limitada ao Estado ou ao Distrito Federal onde a empresa realizada sua prestação de serviço, conforme previsto na Lei nº 6.360/1976, artigo 50, parágrafo único. PARECER CONS Nº 103/2013/PFANVISA/PGF/AGU 3. A flagrante ilegalidade na exigência da AFE por estado da federação implica em insubsistência da autuação. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A INSUSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 113/2016 – PA-Campinas – CVPAF/SP PAS número: 25759.579503/2016-31 (exp. 2623375/16-4) Número do expediente recurso: 2141658/17-3 SJO 19-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Aeroportos Brasil Viracopos S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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