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Título: Voto n. 305/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. REMESSA EXPRESSA. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE). ARMAZENAGEM. AUSÊNCIA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 2. A armazenagem de produto importado sujeito a controle especial pela Portaria nº 344/1998 sem a devida Autorização Especial de Funcionamento de Empresa constitui infração sanitária. RDC Nº 346/2002, ARTIGOS 3º E 7º. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 22/2017 – PA-Viracopos – CVPAF/SP
PAS número: 25759.054165/2017-31 (exp. 0160463/17-5)
Número do expediente recurso: 0253049/18-0
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

DHL Express Brasil

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 305-2021-CRES2-DHL Express Brasil Ltda..pdf
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