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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2171
Título: | Voto n. 305/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. REMESSA EXPRESSA. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE). ARMAZENAGEM. AUSÊNCIA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. Nº 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 2. A armazenagem de produto importado sujeito a controle especial pela Portaria nº 344/1998 sem a devida Autorização Especial de Funcionamento de Empresa constitui infração sanitária. RDC Nº 346/2002, ARTIGOS 3º E 7º. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 22/2017 – PA-Viracopos – CVPAF/SP PAS número: 25759.054165/2017-31 (exp. 0160463/17-5) Número do expediente recurso: 0253049/18-0 SJO 19-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo DHL Express Brasil INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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