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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2169
Título: | Voto n. 302/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. SANEANTE. ROTULAGEM. AUSÊNCIA. 1. A importação de produto sujeito à vigilância sanitária sem rotulagem para identificação do conteúdo configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO V, ITENS 1 E 2. 2. O importador não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ele qualquer tipo de relação contratual. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3. PARECER CONS Nº 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 01/2015 – PP-Paranaguá – CVPAF/PR PAS número: 25743.349156/2015-75 (exp. 0502986/15-4) Número do expediente recurso: 1398871/16-9 SJO 19-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Dominus Química |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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