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Título: Voto n. 302/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. SANEANTE. ROTULAGEM. AUSÊNCIA. 1. A importação de produto sujeito à vigilância sanitária sem rotulagem para identificação do conteúdo configura infração sanitária. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO V, ITENS 1 E 2. 2. O importador não pode se eximir de atos praticados por terceiros que mantenham com ele qualquer tipo de relação contratual. RDC Nº 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3. PARECER CONS Nº 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 01/2015 – PP-Paranaguá – CVPAF/PR
PAS número: 25743.349156/2015-75 (exp. 0502986/15-4)
Número do expediente recurso: 1398871/16-9
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Dominus Química
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 302-2021-CRES2-Dominus Química Ltda..pdf
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