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Título: Voto n. 301/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto alimentício sem qualquer rotulagem na embalagem primária. Violação à Resolução-RDC nº 81/2008, Capítulo V, item 1, ‘c’. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Empresa em processo de recuperação judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em virtude da reincidência, bem como para dar a adequada tipificação à infração no inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 24/2017 – PA-Viracopos – CVPAF/SP
PAS número: 25759.054431/2017-09 (exp. 0161118/17-6)
Número do expediente recurso: 055610/18-6
SJO 19-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Galena Química e Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 301-2021-CRES2-Galena Química e Farmacêutica Ltda..pdf
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