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Título: Voto n. 165/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO CONSULARIZADA OU APOSTILADA EMITIDA PELO FABRICANTE OU RESPONSÁVEL. O produto não está em conformidade com o inciso IV do artigo 4. da RDC/ANVISA n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.643942/2020-80
Número do expediente indeferido: 4386760/20-0
Número do expediente recurso: 0078615/21-6
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Declaração consularizada

Apostila

Farmandala Comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 165-2021-CRES3-FARMANDALA COMÉRCIO LTDA.pdf
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