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Título: Voto n. 159/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A EXCEPCIONALIDADE REGULATORIA EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID 19. 1. Ausência do Certificado de Conformidade emitido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) para as seringas conforme §2º do art. 4º da RDC nº 40/2015. 2. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4º da RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.732853/2020-15
Número do expediente indeferido: 4568315/20-8
Número do expediente recurso: 0092265/21-9
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Indeferimento de material médico

Insuficiência documental

Excepcionalidade regulatória em razão da pandemia covid 19

Biotech Logística
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 159-2021-CRES3-BIOTECH LOGÍSTICA LTDA-EPP.pdf
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