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Título: Voto n. 155/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE MATERIAL MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A EXCEPCIONALIDADE REGULATORIA EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID 19. 1. Ausência do Certificado de Conformidade emitido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) para as seringas conforme § 2º do art. 4º da RDC nº 40/2015. 2. Carta de Autorização do fabricante não possui apostila ou consularização conforme o art. 4º da RDC no 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.732847/2020-50
Número do expediente indeferido: 4568297/20-6
Número do expediente recurso: 0091418/21-6
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Indeferimento de material médico

Insuficiência documental

Excepcionalidade regulatória em razão da pandemia covid 19

Biotech Logística
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 155-2021-CRES3-BIOTECH LOGÍSTICA LTDA-EPP.pdf
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