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Título: Voto n. 230/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSO COM DECISÃO JUDICIALIZADA E CONCLUSA EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2131
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2132
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.187953/2016-51
Número do expediente indeferido: 2033809/16-1
Número do expediente recurso: 1987227/19-5
SJO 19-21
Inclui Despacho n. 112/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Inclui Voto n. 179/2021/2021/SEI/DIRE4/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Extinção de recurso perda superveniente do objeto

Decisão judicializada e conclusa

Iconacy Orthopedic Implants Industria E Comercio De Produtos Medico Hospitalares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 230-2021-CRES3-ICONACY ORTHOPEDIC IMPLANTS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA..pdf
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