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Título: Voto n. 365/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO. DESCUMPRIMENTO. 1. Descrição genérica da conduta. Nulidade do AIS. Não se descreveu de que forma a autuada teria descumprido as Boas Práticas de Armazenagem e como esse descumprimento dificultou a locomoção dos fiscais e a integridade da carga. 2. O AIS não faz referência à Notificação 01C/2012, de forma que não se pode concluir pela simples leitura do AIS que sua motivação teria sido o descumprimento da Notificação lavrada no mês anterior. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 004/13-2050090 CVPAF-BA
PAS número: 25742.128303/2013-73
Número do expediente do recurso: 1297811/16-6
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Boas práticas de armazenamento

Descumprimento

Intermarítima Portos e Logística S/A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 365-2021-Cres2-Intermarítima Portos e Logística S.A.pdf
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