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Título: Voto n. 363/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. IMPORTAÇÃO DE PARTES DE PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO 4 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA DA LEI 6.437/1977, ART. 10, XXXIX. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 473/2011 PA-GUARULHOS -SP
PAS número: 25759.762680/2011-67
Número do expediente do recurso: 1085463/15-1
SJO 16-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Tempestividade e habilitação legal

Importação de partes de equipamento odontológico

Fabricação de equipamento odontológico sem anuência

Dabe Atlante Indústrias Médico Odontológicas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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