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Título: Voto n. 210/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. INCONFORMIDADE DOCUMENTAL. FASE RECURSAL NÃO É APTA PARA SANEAR DOCUMENTOS QUE DEVERIAM CONSTAR DA PETIÇÃO INICIAL. AUSENCIA DE ASSINATURA, PRODUTO PRIORITÁRIO PARA USO EM SERVIÇOS DE SAÚDE – COVID 19. Documentos preenchidos de forma incompleta, ausência de assinatura no formulário de petição, desatendendo ao parágrafo 2º, art. 4º da Resolução RDC nº 40/2015 (alterada pela RDC nº 423/2020). RDC n° 356 de 23 de março de 2020 CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.890143/2021-81
Número do expediente indeferido: 0227091/21-9
Número do expediente recurso: 0446054/21-6
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Tetra Farm Indústria e Comércio de Material Hospitalar
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 210-2021-CRES3-TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR.pdf
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