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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2085
Título: | Voto n. 205/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTOS IMPORTANDOS. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO COMO EQUIPAMENTO. FATO NOVO O produto deve ser enquadrado como equipamento médico e não como equipamento in vitro com fulcro na RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.186610/2020-94 Número do expediente indeferido: 3485739/20-7 Número do expediente recurso: 0822506/21-1 SJO 18-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Auto Suture do Brasil |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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