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Título: Voto n. 205/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTOS IMPORTANDOS. ERRO DE ENQUADRAMENTO. PRODUTO PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO COMO EQUIPAMENTO. FATO NOVO O produto deve ser enquadrado como equipamento médico e não como equipamento in vitro com fulcro na RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.186610/2020-94
Número do expediente indeferido: 3485739/20-7
Número do expediente recurso: 0822506/21-1
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Auto Suture do Brasil
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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