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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2026
Título: | Voto n. 127/2021/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. ADITAMENTO. APROVAÇÃO CONDICIONAL. COVID-19. CRONOGRAMA. Não é possível o deferimento do registro de produto, sob critérios e procedimentos extraordinários, quando o cronograma apresentado pela empresa ultrapassa o prazo previsto para a disponibilização do produto no mercado, o que leva à descaracterização do regime de urgência previsto na norma. RDC 415/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.009022/2020-38 Número do expediente indeferido: 3281026/20-1 Número do expediente recurso: 4640946/20-1 SJO 23-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Registro de medicamento Vitamedic Industria Farmaceutica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 127_2021_CRES1_ Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 3.45 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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