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Título: Voto n. 127/2021/CRES 1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. ADITAMENTO. APROVAÇÃO CONDICIONAL. COVID-19. CRONOGRAMA. Não é possível o deferimento do registro de produto, sob critérios e procedimentos extraordinários, quando o cronograma apresentado pela empresa ultrapassa o prazo previsto para a disponibilização do produto no mercado, o que leva à descaracterização do regime de urgência previsto na norma. RDC 415/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.009022/2020-38
Número do expediente indeferido: 3281026/20-1
Número do expediente recurso: 4640946/20-1
SJO 23-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Registro de medicamento

Vitamedic Industria Farmaceutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 127_2021_CRES1_ Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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