Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2022
Título: | Voto n. 383/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. IMPORTAR COSMÉTICOS. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. PENALIDADE A QUE ESTARIA SUJEITO O INFRATOR. BOA FÉ. TIPIFICAÇÃO. 1. Importação de cosmético sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Artigo 2º da Lei nº 6.360/1976. Item 3 do Capítulo II, item 1 do Capítulo IV da RDC nº 81/2008. 2. A assinatura do autuado ou, supletivamente, de testemunhas, apenas é exigível quando o auto de infração for lavrado no momento da prática da infração e na presença do suposto infrator ou na recusa deste em receber o auto. Parecer Cons nº. 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária. Parecer Cons. n° 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 4. A boa-fé é pressuposto de toda relação ou negócio jurídico, não sendo cabível invocá-la como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 5. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número 345/2011 – PA – Guarulhos - SP PAS número 25759.533731/2011-73 (exp. 748576/11-0) Número do expediente recurso: 1356115/16-4 SJO 18-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo INFRAÇÃO SANITÁRIA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Natura Inovação e Tecnologia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 383-2021-CRES2-NATURA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA..pdf Restricted Access | 492.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.