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Título: Voto n. 384/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. SERVIÇO DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES. AEROPORTO. DOSIMETRIA DA PENA. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. RISCO SANITÁRIO ALTO. TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. 1. Prestar serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies em aeroporto sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Inciso IV do artigo 2º da Seção I do Capítulo II do Anexo I da Resolução de RDC nº 345/ 2002. 2. As condutas classificadas com grau de risco sanitário considerado alto não estarão sujeitas ao instituto da "dupla visita" para fins de lavratura de auto de infração. Parecer CONS nº 119/2019. 3. Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7º do artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 001/05/2015 – PA – Campo Grande - MS
PAS número 25759.275467/2015-71 (exp. 0396522/15-8)
Número do expediente recurso: 1259706/16-6
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 384-2021-CRES2-LIMP TOP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA..pdf
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