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Título: Voto n. 380/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE IMPORTADOR. DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL. MICROEMPRESA. 1. Enquadrar a mercadoria importada como alimento no processo de importação, apesar de a rotulagem do produto constar indicações terapêuticas configura infração sanitária. Item 4 do Capítulo XXXVII da RDC 81/2008 2. Conferir o enquadramento legal da conduta não é capaz de tornar nulo o feito, uma vez que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. O importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a liberação sanitária no território nacional. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal deverão observar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas. Parágrafo 7º do artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006 CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 22604600172015 – PP-Santos-SP
PAS número 25767.119424/2015-78 (exp. 0171262/15-4)
Número do expediente recurso: 2290332/17-1
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Emporium Sim Sim Importação e Exportação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 380-2021-CRES2-EMPORIUM SIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA..pdf
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