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Título: Voto n. 378/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. VALIDADE. TIPIFICAÇÃO. ENQUADRAMENTO LEGAL. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUBSISTENTE. 1. Prestar informações não fidedignas nos documentos do processo de importação divergentes daquelas constatadas na inspeção física da carga importada configura infração sanitária. Itens 1.1 e 1.3 do item 1 do Capítulo II, o item 4 do Capítulo XXXVII da RDC nº 81. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Conferir o enquadramento legal da conduta não é capaz de tornar nulo o feito, uma vez que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de advertência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número 22604604222015 – PP-Santos-SP
PAS número 25767.302038/2015-32 (exp. 0433705/15-1)
Número do expediente recurso: 0321285/18-8
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Gourmand Alimentos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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