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Título: Voto n. 54/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE COSMÉTICO SEM REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. RESPONSABILIDADE DO MEIO DE DIVULGAÇÃO. AUTUADA É UM SITE QUE DISPONIBILIZA SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE FÓRUNS DE DISCUSSÃO GRATUITOS NA INTERNET. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM. NÃO É APLICÁVEL O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE INTERNET QUE NÃO INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DO PRODUTO NEM O PATROCINA (PARECER 146/2020/PF-ANVISA). VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0844/2010/GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.520033/2010-34
Número do expediente do recurso: 0441133/15-1
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Insite Serviços e Comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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