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Título: Voto n. 453/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO MEDICAMENTO GENÉRICO. 1. A apresentação de documentação técnica do insumo farmacêutico ativo (DMF) contendo apenas a etapa de resolução enantiomérica não contempla a rota de síntese do fármaco, o que leva ao indeferimento da petição. Alínea “e” do inciso I do art. 24 da RDC nº 200/2017. 2. A ausência de justificativas para a escolha do material de partida, informações sobre sua síntese, especificação, justificativa da especificação, análise de carreamento das impurezas potencialmente presentes no material de partida caracteriza o descumprimento do item 5 do guia ICH Q11, da NOTA TÉCNICA n° 06-001/2015 – COISC/GGINP/SUINP/ANVISA/COIFA/GGMED/SUMED/ANVISA e alíneas “e” e “f” do I do art. 24 da RDC nº 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.541128/2019-98
Número do expediente indeferido: 2206173/19-8
Número do expediente recurso: 3790077/20-8
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cellera Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 453_2020_CRES1_Cellera Farmacêutica S (1).pdf
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