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Título: Voto n. 120/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS COM MATÉRIA-PRIMA DIVERSA DA APROVADA NO PROCESSO DE REGISTRO. INSERÇÃO EM BULA DE INFORMAÇÕES NÃO COMPATÍVEIS COM AS APROVADAS NOS REGISTROS. INFRAÇÕES SANITÁRIAS CONFIGURADAS. Antes de dar início à fabricação de produtos, sujeito à alteração de registro junto à Anvisa, deve se aguardar o deferimento do pedido de alteração protocolado junto à Anvisa, nos termos dos itens 7, 8 e 9 da RDC nº 185/2001. Tanto o Decreto nº 79.094/77 como a RDC nº 185/2001 têm por objetivo evitar que os produtos sujeitos à vigilância sanitária sejam fabricados e comercializados sem que tenham sido comprovadas a sua qualidade, segurança e eficácia frente aos órgãos de vigilância sanitária. Área responsável pelo indeferimento: GGFIS
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 211/2011/GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.407375/2011-68
Número do expediente recurso: 0182335/17-3
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Baumer S.A.
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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