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Título: Voto n. 219/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa C. JOANA RODRIGUES E J. SILVA DE SOUZA LTDA, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada. Voto por conhecer e extingui-lo por perda de objeto.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.485698/2013-03
Número do expediente indeferido: 2214824/19-8
Número do expediente recurso: 2422919/19-9
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

FARMÁCIAS

C. Joana Rodrigues e J. Silva de Souza
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 219-2021-CRES2- C.JOANA RODRIGUES DE J.SILVA DE SOUZA LTDA.pdf
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