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Título: Voto n. 220/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa HERICA CAROLYNE DE CASTRO GONCALVES FARMACIAS E DROGARIAS LTDA, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução correta (relatório de inspeção ou licença sanitária ou declaração conforme Anexo I da RDC no 275/2019). Voto por conhecer do recurso e extingui-lo por LITISPENDÊNCIA
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.552507/2019-11
Número do expediente indeferido: 2248559/19-7
Número do expediente recurso: 2558781/19-1
SJO 09-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

FARMÁCIAS HOMEOPÁTICAS

Herica Carolyne de Castro Goncalves Farmacias e Drogarias
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 220-2021-CRES2-HERICA CAROLYNE DE CASTRO GONÇALVES FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA..pdf
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