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Título: Voto n. 125/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. ESTABELECIMENTO COM MANUTENÇÃO PRECÁRIA DE EQUIPAMENTOS, EMBALAGENS SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA. INFRAÇÕES SANITÁRIAS CONFIGURADAS. O CUMPRIMENTO POSTERIOR DE NORMAS DE CUNHO OBRIGATÓRIO NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR A EMPRESA DE RESPONSABILIDADE PELOS ATOS ANTERIORES, QUE ESTAVAM EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 00993100177 – CVPAF -SP
PAS número: 25759.034039/2017-03
Número do expediente recurso: 299583/17-2
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Boas práticas de serviços alimentícios

Manutenção precária

Embalagens sem identificação

Padaria e Rotisseria Taquaral - Eireli – Epp (Piazza)
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 125-2021-CRES2-PADARIA E ROTISSERIA TAQUARAL EIRELI-EPP.pdf
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