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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1964
Título: | Voto n. 125/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. ESTABELECIMENTO COM MANUTENÇÃO PRECÁRIA DE EQUIPAMENTOS, EMBALAGENS SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA. INFRAÇÕES SANITÁRIAS CONFIGURADAS. O CUMPRIMENTO POSTERIOR DE NORMAS DE CUNHO OBRIGATÓRIO NÃO TEM O CONDÃO DE EXIMIR A EMPRESA DE RESPONSABILIDADE PELOS ATOS ANTERIORES, QUE ESTAVAM EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 00993100177 – CVPAF -SP PAS número: 25759.034039/2017-03 Número do expediente recurso: 299583/17-2 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Boas práticas de serviços alimentícios Manutenção precária Embalagens sem identificação Padaria e Rotisseria Taquaral - Eireli – Epp (Piazza) |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 125-2021-CRES2-PADARIA E ROTISSERIA TAQUARAL EIRELI-EPP.pdf Restricted Access | 58.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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