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Título: Voto n. 126/2021/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - AFE. DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO NA ANVISA. O ANÚNCIO DE PRODUTOS (CHÁS) COM FINALIDADES PROFILÁTICAS, CURATIVAS OU PALIATIVAS, ATRIBUINDO-LHES CARACTERÍSTICAS DE MEDICAMENTOS, NECESSITA DE PRÉVIO REGISTRO NA ANVISA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 160/GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.419770/2010-97
Número do expediente recurso: 0962290150
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Distribuição de alimentos

Comercialização de alimentos

Autorização de funcionamento da empresa

Natural Ervas Produtos Naturais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 126-2021-CRES2-NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA.pdf
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