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Título: Voto n. 132/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE ALIMENTOS COM ATRIBUIÇÕES DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS NÃO APROVADAS PELA ANVISA. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO PELO CONSUMIDOR. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. 1. CONFIGURA INFRAÇÃO SANITÁRIA VEICULAR PUBLICIDADE QUE ATRIBUA A ALIMENTOS PROPRIEDADES FUNCIONAIS NÃO APROVADAS PELA ANVISA PARA SUA CATEGORIA DE REGISTRO, INDUZINDO EM ERRO CONSUMIDOR A RESPEITO DE SUA NATUREZA, SUAS CARACTERÍSTICAS E SUA QUALIDADE. 2. A OMISSÃO DE INDICAÇÕES “CONTÉM GLÚTEN” OU “NÃO CONTÉM GLÚTEN” NA PUBLICIDADE DE ALIMENTOS CONFIGURA INFRAÇÃO SANITÁRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 10.674/2003, TENDO EM VISTA QUE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA OS PORTADORES DA DOENÇA CELÍACA, POIS O ÚNICO TRATAMENTO PARA A REFERIDA DOENÇA É A ADESÃO A UMA DIETA SEM GLÚTEN POR TODA A VIDA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0773/2010 – GGPRO
PAS número: LABORATORIO CANONNE LTDA
Número do expediente recurso: 0939122153
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Publicidade de alimentos

Interpretação falsa

Alimentos propriedades funcionais

Laboratorio Canonne
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 132-2021-CRES2-LABORATORIO CANONNE LTDA.pdf
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