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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1957
Título: | Voto n. 132/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE ALIMENTOS COM ATRIBUIÇÕES DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS NÃO APROVADAS PELA ANVISA. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO PELO CONSUMIDOR. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. 1. CONFIGURA INFRAÇÃO SANITÁRIA VEICULAR PUBLICIDADE QUE ATRIBUA A ALIMENTOS PROPRIEDADES FUNCIONAIS NÃO APROVADAS PELA ANVISA PARA SUA CATEGORIA DE REGISTRO, INDUZINDO EM ERRO CONSUMIDOR A RESPEITO DE SUA NATUREZA, SUAS CARACTERÍSTICAS E SUA QUALIDADE. 2. A OMISSÃO DE INDICAÇÕES “CONTÉM GLÚTEN” OU “NÃO CONTÉM GLÚTEN” NA PUBLICIDADE DE ALIMENTOS CONFIGURA INFRAÇÃO SANITÁRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 1º DA LEI Nº 10.674/2003, TENDO EM VISTA QUE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA OS PORTADORES DA DOENÇA CELÍACA, POIS O ÚNICO TRATAMENTO PARA A REFERIDA DOENÇA É A ADESÃO A UMA DIETA SEM GLÚTEN POR TODA A VIDA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0773/2010 – GGPRO PAS número: LABORATORIO CANONNE LTDA Número do expediente recurso: 0939122153 SJO 11-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Publicidade de alimentos Interpretação falsa Alimentos propriedades funcionais Laboratorio Canonne |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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