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Título: Voto n. 134/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. A PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO DEVE CUMPRIR INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, COM A NECESSÁRIA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES COMO A CONTRAINDICAÇÃO, OS CUIDADOS E AS ADVERTÊNCIAS, INDEPENDENTEMENTE DE O ANÚNCIO SER VEICULADO EM REVISTA DE CUNHO TÉCNICOCIENTÍFICO DESTINADA A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. TENDO EM VISTA QUE O INCISO III DO ART. 12 DO DECRETO 2.018/96 NÃO FAZ RESSALVAS SOBRE O VEÍCULO EM QUE A PUBLICIDADE FOI DIVULGADA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0632/2010–GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.631044/2010-59
Número do expediente recurso: 0956160/15-9
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Publicidade de medicamento

Omissão de informação

Hypermarcas S.A.
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 134-2021-CRES2-HYPERMARCAS S.A.pdf
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