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Título: Voto n. 47/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE POSOLOGIA MEDICAMENTO NOVO. REGISTRO DE PRODUTO. Não é possível o deferimento de alteração de posologia em estudos clínicos que não comprovam benefício superior ao risco. Em desacordo com subitem I do Art. 157 da RDC nº 48/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Área responsável pelo indeferimento: GGMED
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo:25351.659683/2012-69
Número do expediente indeferido:0156021/13-2
Número do expediente recurso:0918501/14-1
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Novartis Biociencias S.A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 47-2021-Cres1-Novartis Biociencias S.A.pdf
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