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Título: Voto n. 233/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso administrativo em razão do indeferimento da Licença de Importação 20/0939348-3, por peticionar processo de importação utilizando código de assunto indevido, contrariando o disposto no Parágrafo único do Art. 3°, da Resolução RDC 81, de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Numéro do processo: 25351.200012/2020-35
Numéro do expediente indeferido: 0841113203
Numéro do expediente recurso: 1006161/20-4
SJO 10-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Connecta Importação e Exportação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 233-2021-CRES2--CONNECTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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